quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Atenção! último prazo para aquisição, registro, recadastramento e tranferência de arma de fogo no SIGMA

18/08/2009 Postado por: Rogers Cesar-SD PMGO


A Polícia Militar do Estado de Goiás, cumprindo o que preceitua o Artigo 2º da Lei 10.826/2003 (Parágrafo Único), o Decreto nº. 5.123/04, Lei 11.706-2008, Lei 11.922/09 (que altera os artigos 5º e 30 da Lei 10.826/2003) e demais legislação vigente que regulamenta a implantação do Sistema de Gerenciamento Militar de Armas - SIGMA e, ainda visando concretizar a emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo próprio de nossa Corporação, estabelece no âmbito interno, os requisitos para aquisição, registro, transferências e recadastramento de armas de fogo, de uso permitido e de propriedade particular dos Policiais Militares.

REQUISITOS OBRIGATÓRIOS:

1 – Declaração de efetiva necessidade para aquisição, registro, transferência e recadastramento de armas, mencionando se o PM encontra se na atividade ou inatividade assinada pelo seu respectivo comandante (Clique aqui para fazer o Download!);

2- Preencher ficha de requerimento do SIGMA para aquisição, registro, transferência e recadastramento de arma de fogo no SIGMA (Clique aqui para fazer o Download!);

3- Declaração de comprovação da origem licita da posse (para as armas de uso permitido e que nunca foram registradas e tem origem licita, sujeito a consulta pela DMB-CAL junto a INFOSEG/SINARM/SIGMA) - (Clique aqui para fazer o Download!);

4 – Cópias dos originais da Identidade Funcional;

5 – Comprovante de endereço atualizado;

6 – Cópia do registro anterior caso esteja requerendo novo Certificado de Registro de Arma de Fogo – CRAF - PMGO/SIGMA - (recadastramento);

7- No caso de aquisição de arma nova, o PM interessado deve providenciar Nota Fiscal do estabelecimento comercial que efetuou a venda ao PM, contendo todos os dados da arma e exigidos na lei para confecção de registro, que tem como finalidade orientar o Comandante da OPM a emitir a Declaração para aquisição e registro,transferência e recadastramento de armas de fogo de uso permitido.

8 – Nos casos de transferência de arma de fogo registradas, recibo de venda com firma reconhecida do vendedor;

9- Publicação integral em Boletim Interno Reservado - BIR da DMB-CAL, da Ficha para aquisição, registro,transferência e recadastramento de arma de fogo no SIGMA, deverá constar uma cópia desse BIR que ficará arquivado na DMB-CAL;

10 – Será observada a quantidade de armas de fogo que o requerente poderá registrar: I – duas armas de porte II – duas armas de caça de alma raiada III – duas armas de caça de alma lisa.

11 – A isenção das taxas de arma de fogo de propriedade particular, restringir-se-á a duas armas;

12 – Aposentados há mais de 03 (três) anos deverão apresentar Laudo Psicológico emitido pelos profissionais da Corporação. Lembramos que a data de validade do CRAF coincidirá com a data de validade do Laudo Psicológico;

13 - Toda aquisição, registro, transferência e recadastramento de arma de fogo de uso permitido deverá ser entregue na DMB/CAL (Divisão de Material Bélico Do Comando de Apoio Logístico);

14 - Aos Policiais Militares Inativos (Reserva Remunerada e Reformados) adotar-se-á o mesmo rito, porém, deverão instruírem seus processos junto a GRH/6- Seção de Inativos e Pensionistas da PMGO, que fará a publicação e remeterá à DMB cópia do BIR (contato Fone: 62-3201-1883 62-3201-1883 ) com CAP QOPM Adilton Barbosa Rodrigues;

Maiores informações com a DMB-CAL, através dos números: 62-3201-1636 62-3201-1636 ou 62-3201-1652 62-3201-1652 .

OBSERVAÇÕES:

* ENTENDA AQUISIÇÃO E REGISTRO: quando se tratar de arma nova ou arma que não tenha registro no SiGMA;

* ENTENDA TRANSFERÊNCIA: quando a arma já é registrada no SIGMA ou SINARM e está sendo transferida de propriedade;

*ENTENDA RECADASTRAMENTO: quando a arma está registrada no SINARM - Polícia Federal ou na extinta DECAME-DGPC-GO e esta sendo.

* OS POLICIAIS MILITARES QUE AINDA TEM ARMAS SEM REGISTROS E TENHA INTERESSE EM REGISTRÁ-LAS ATRAVÉS DA DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE ORIGEM LICITA DA POSSE DESSA ARMA (ANISTIA-LEI 11.706/2008), BEM COMO, OS QUE TEM ARMAS COM REGISTROS EXPEDIDOS PELA EXTINTA DECAME-DGPC-GO., DEVERÃO ENCAMINHAR OS PROCESSOS DE REGISTROS À DIVISÃO DE MATERIAL BÉLICO – DMB-CAL ATÉ O DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2009, POIS APARTIR DESTA DATA ENCERRARÁ O PRAZO LEGAL DA ANISTIA, FICANDO TODAS ESSAS ARMAS NA CONDIÇÃO DE CLANDESTINIDADE. INFORMAMOS QUE SE TRATA DE UMA EXCELENTE OPORTUNIDADE PARA O POLICIAIL MILITAR QUE TENHA ARMAS NESSAS CONDIÇÕES, REGULARIZAR SUA SITUAÇÃO E EVITAR FUTUROS CONSTRANGIMENTOS.


EDSON RODRIGUES- CAP QOPM Sub Chefe da DMB-CAL

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